
Nova lei de trânsito para 2021: com mudanças na pontuação da CNH
A partir de Abril de 2021, entrou em vigor a nova lei 14.071/2020 correspondente a Nova Lei de Trânsito. Uma das principais mudanças foi a não pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de algumas infrações de trânsito. Além da ampliação do prazo para a renovação da habilitação e a definição de prazo máximo para os órgãos de trânsito aplicarem a penalidade de multa.
Infrações, recursos e penalidades
A nova lei alterou a natureza de algumas infrações, como no caso de conduzir motocicleta com o farol apagado, que deixou de ser gravíssima e passou a ser infração média. Além disso, há condutas que se tornaram infrações, por exemplo, a falta de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Conduzir veículo sem realizar o referido exame, no período exigido, passou a ser considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Mudanças de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Infrações não pontuadas, mas que podem gerar multas e medidas administrativas:
- todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade); – quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
- por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
- por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
- por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB); –
- por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
- infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
- infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB)
Já as multas de trânsito, os motoristas terão novos prazos para a indicação do condutor responsável pela infração e para a apresentação da defesa prévia. Em ambas as situações o prazo era de 15 dias. Com a mudança no CTB, esse tempo foi ampliado para 30 dias, a contar do recebimento da notificação de autuação. Outro benefício refere-se à conversão da penalidade de multa em advertência por escrito. Anteriormente, a medida dependia da avaliação da autoridade de trânsito. A partir de hoje, na hipótese de ocorrência de infração de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, ao invés da multa, deverá ser aplicada a advertência.
Mais uma novidade é a criação de prazo para os órgãos de trânsito aplicarem a penalidade de multa. O Código de Trânsito não definia expressamente o prazo de prescrição para a cobrança. A partir de agora, o CTB define duas situações: caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada pelo infrator, a aplicação da penalidade deve ser realizada em até 180 dias, contados da data do cometimento da infração. Já na hipótese de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, esse prazo para o órgão autuador aplicar a multa passa a ser de 360 dias.
Transporte de crianças
O novo CTB também trouxe novidades quanto ao transporte de crianças menores de 10 anos. Aquelas que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de estatura devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura. Além disso, em motocicletas passa a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Nesse último caso, a legislação anterior permitia crianças a partir dos sete anos.
CNH e CRLV já estão disponíveis de forma digital
A CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são documentos obrigatórios. Agora com a nova lei de trânsito, ao conduzir o veículo sem eles não gerará ponto na habilitação, mas como já mencionado gera multa – o valor fica em R$ 88,38.
Vale a pena baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito disponível para IOS e Android. Após baixado você deve fazer uma cadastro, com alguns números de documentos, como CPF e Renavam.
Assim a qualquer momento você pode ter disponível tanto sua carteira de habilitação, como o CRLV.