O que é o rastreador?
O rastreador é um aparelho eletrônico (pequeno), responsável por se conectar á satélites, para obter a localização de si mesmo e enviar a informação da localização para o sistema (software) de rastreamento de veículos, que recebe esta informação e mostra no mapa a posição onde o seu veículo está.
O que é GPS?
GPS é a abreviatura de Sistema de Posicionamento Global, uma tecnologia que é mantida pelo Governo dos Estados Unidos, e é composta por 24 satélites que estão em órbita e se movem constantemente a aproximadamente 20.000 km da superfície da terra. Os satélites transmitem para o equipamento (rastreador) informações de horário, data, velocidade e posição (longitude e latitude) atual.
O que é GPRS?
GPRS é a abreviatura de (General Packet Radio Service), um serviço que permite que o aparelho rastreador conecte-se a internet e envie e receba informações para o sistema de rastreamento de veículos utilizando torres de telefônia móvel.
Qual é a área de cobertura do sistema da Vanguard Rastreamento?
O sistema tem cobertura GPS em todo o território nacional. Podendo sofrer ausência de sinal GPRS deacordo com a cobertura da operadora de telefonia móvel a qual contratamos.
O rastreador pode ser instalado em qualquer veículo?
Sim. Em qualquer veículo de passeio, utilitário, caminhão.
De onde é possível acessar o portal de Rastreamento e obter informações sobre o(s) meu(s) veículo(s)?
Através do nosso site é possível acessar de qualquer lugar do mundo onde haja um Computador ou Smartphone com acesso a internet. O sistema é totalmente WEB não necessitando instalar nenhum aplicativo para acessá-lo, também possuímos aplicativos de monirotamento que funcionam para Android e iOS.
Como acessar o sistema de rastreamento?
Basta clicar aqui e digitar os seus dados de Login e Senha fornecidos pela nossa Central de Monitoramento.
O Rastreador interfere no sistema eletrônico do veiculo?
Não. A instalação é feita seguindo rigorosas normas técnicas por isso não há interferência no sistema elétrico/eletrônico do veículo.
Como proceder em caso de Roubo ou furto do veículo?
Em caso de furto ou roubo do veículo, o cliente deve comunicar imediatamente o ocorrido a nossa Central de Atendimento ou através do portal e também a autoridade policial o mais breve possível.
O que é cronotacógrafo?
Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.
Quais os veículos devem possuir cronotacógrafo?
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran nº 14/98, é obrigatório o uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo nos veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas e nos veículos de transporte de cargas perigosas.
Por que a verificação do cronotacógrafo é obrigatória?
A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran nº 92, de 4 de maio de 1999.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta eprol da sociedade.
Quais as portarias Inmetro que tratam deste assunto?
Portaria Inmetro nº 201/2004 - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico o qual estabelece as condições a que devem atender os cronotacógrafos e dá outras providências, disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
Portaria Inmetro nº 535/2019 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) em substituição ao Edital Inmetro-Surrs nº 4, de 18 de dezembro de 2015, referente à prestação de serviços em cronotacógrafos para o aperfeiçoamento do programa de verificação subsequente, sob a supervisão do Inmetro, instalados nos veículos em que seu uso é obrigatório, disponível em: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/legislacoes
Portarias de aprovação de modelo de cronotacógrafo, disponíveis para consulta no link: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/portarias-de-aprovacao-de-modelo
Qual a diferença entre Posto de Selagem e Posto Autorizado de Cronotacógrafo?
Os Posto de Selagem são cadastrados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem no cronotacógrafo e emitir a declaração de selagem com validade de 7 dias.
Os Postos Autorizados de Cronotacógrafos são autorizados pelo Inmetro para executar o serviço de selagem, os ensaios com o método padrão ou de pista reduzida e emitir o certificado preliminar com validade de 30 dias.
O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo?
O primeiro passo é o usuário gerar no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 207,34.
Após a compensação do pagamento da GRU o usuário deve procurar um Posto Autorizado/Cadastrado para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que
determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso. O serviço de selagem deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado/Cadastrado.
Após a selagem, o Postos Autorizado/Cadastrado emitirá uma declaração de selagem com validade de 7 dias corridos. Dentro desse prazo, o usuário deverá submeter o cronotacógrafo ao ensaio metrológico por um Posto Autorizado.
Posteriormente ao ensaio, o usuário receberá um certificado preliminar válido por 30 dias emitido pelo Posto Autorizado. O serviço de ensaio metrológico deve ser pago diretamente ao Posto Autorizado.
Os registros de ensaio serão submetidos à análise pelo Órgão da RBMLQ-I local, responsável pela emissão do resultado da verificação (Certificado de Verificação ou Notificação de Reprovação). O resultado fica disponível para consulta no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/
Atenção! Se o resultado da verificação for REPROVADO, o usuário deverá refazer todo serviço com pagamento de nova taxa.
Quais são os resultados da verificação?
Resultado APROVADO - decisão de caráter legal, baseada na apreciação do relatório e demais registros de ensaio, reconhecendo que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares sendo permitido o uso em serviço, com indicações confiáveis, por até dois anos desde que respeitadas as condições originais de aprovação. Nesse caso é emitido o Certificado de Verificação;
Resultado REPROVADO - decisão de caráter legal, de que o instrumento de medição não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do instrumento em condições irregulares. Nesse caso é emitida a Notificação de Reprovação.
Outras possibilidades podem ocorrer:
Devolução do ensaio para correção - ocorre quando informações registradas sob a responsabilidade do Posto apresentam divergências, sem representar risco à integridade do ensaio ou à rastreabilidade das informações. Nesse caso é emitido o Ofício de devolução do ensaio para correção;
Cancelamento - ato que anula todos os efeitos produzidos pela execução do serviço. Ocorre quando há dúvida quanto à execução correta dos procedimentos ou quando não é possível corrigir os registros sem restar dúvida quanto à integridade da informação.
Se o resultado do ensaio metrológico for reprovado, o que deve ser feito?
O usuário deve pagar novamente a GRU de verificação no valor de R$ 207,34 e, após a compensação do pagamento, apresentar o veículo em uma empresa Autorizada/Cadastrada com um cronotacógrafo que atenda aos requisitos para realização da verificação.
O serviço de exame da conformidade, selagem e ensaio deve ser realizado novamente, com os respectivos pagamentos à empresa Autorizada.
O que devo fazer se o meu ensaio for cancelado?
O usuário deve se apresentar ao posto para realização de novo ensaio sem ônus.
Quais documentos são entregues ao proprietário imediatamente após a realização dos serviços?
Imediatamente após a realização da selagem é emitida e entregue ao responsável a Declaração de Selagem com validade de 7 dias, período no qual o proprietário deve submeter o cronotacógrafo ao ensaio.
Imediatamente após a realização do ensaio é emitido e entregue ao responsável o Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo, caso resultado for aprovado, é emitido o Certificado de Verificação pelo órgão da RBMLQ-I, com validade de até 2 anos, disponível no endereço eletrônico: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar
Qual é a validade do Certificado de Verificação?
A validade do Certificado de Verificação é de até 2 (dois) anos, a partir da data de emissão da declaração de selagem. O certificado perde a validade nos casos em que:
a) sejam alteradas inscrições obrigatórias do instrumento;
b) sejam realizadas modificações que possam influenciar as características metrológicas do instrumento;
c) o instrumento apresente marca de selagem danificada e/ou divergente do Certificado de Verificação ou removida;
d) o ensaio ou a selagem sejam cancelados;
e) o instrumento seja submetido a manutenção.